10/01/2012 | Vending
Rotulagem no vending
A rotulagem é um dos elementos mais relevantes no processo alimentar, sendo cada vez mais severas e rigorosas as exigências de uma rotulagem mais detalhada e minuciosa.
Neste âmbito, a reforma legislativa federal do Estado norte-americano orientada para cuidados de saúde exige que os produtos distribuídos pelas máquinas de venda tenham os rótulos nutricionais bem à vista dos consumidores.
Na verdade, as regras propostas à U.S. Food and Drug Administration exigem que os operadores com vinte ou mais máquinas afixem informação relativa ao conteúdo calórico sobre os produtos colocados dentro da máquina, a não ser que ela esteja já bem visível no rótulo.
Estando bem visível, os consumidores sabem o que estão a comprar.
Importa destacar que a regulamentação federal para as máquinas de venda automática foi publicada em abril, ao mesmo tempo que os regulamentos propostos relativos às informações nutricionais foram lançados para os estabelecimentos das cadeias de restaurantes e de retalho alimentar, segundo o portal Quad City Times.
Isto não é uma iniciativa única, sendo seguida, também, na União Europeia.
A União Europeia é um dos organismos que tem legislado a favor da incorporação de uma maior e melhor informação alimentar em todo o tipo de produtos e rótulos. No que diz respeito ao vending, em específico, as autoridades europeias advertiram para a premência de as máquinas de venda integrarem, em complemento, placas, ecrãs informativos ou telas interactivas para a visualização de conteúdos informativos relativos aos ingredientes, características, contra-indicações, recomendações, propriedades, especificações nutricionais e riscos associados ao consumo dos produtos dispensados. Aponta, claramente, para a necessidade de haver uma informação o mais detalhada possível.
São várias as normas promulgadas recentemente que apontam na direcção de uma maior rotulagem. Relativamente aos alimentos e bebidas que albergam aditivos susceptíveis de ocasionar reacções alérgicas, está determinada a obrigatoriedade de os discriminar e identificar. Além disto, destaca-se a que obriga que todas as bebidas energéticas que contenham mais de 150 miligramas de cafeína por litro incluam, para lá das habituais informações e características nutricionais, uma advertência específica da presença de cafeína dirigida a crianças e grávidas.
Trata-se de um esforço desenvolvido rumo a uma maior transparência, sendo evidente que quanto maior for a transparência, menor será a probabilidade de acontecer situações de camuflagem ou ocultação declarada e deliberada.
Importa realçar que todos os parâmetros inscritos nos rótulos são indicativos e aferidores da qualidade e segurança alimentar dos produtos em questão. A comparação de produtos similares a partir da leitura da rotulagem nutricional tende a favorecer uma escolha conscienciosa e responsável no que diz respeito aos alimentos mais saudáveis e mais ajustados às necessidades nutricionais dos consumidores. A confrontação entre alternativas ajuda a tomar-se opções em sintonia com a preocupação com a saúde, qualidade de vida e bem-estar.
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